Quitação de Obrigações Tributarias Federais
Processo administrativo
Impostos Vencidos ou a Vencer
Redução de 40% no DARF Mensal
IPI, PIS, CONFINS, CSLL, IRPJ, IRPF e INSS (empregador)
Procedimentos para Liquidação / Conversão do Credito Judicial com origem no Decreto-Lei 6.019/43 – Créditos Externos como forma de pagamento dos Tributos Federais e INSS (Contribuições Previdenciárias).
ORIGEM
Aludido credito financeiro tem sua origem em credito da Divida Externa Brasileira do Decreto Lei 6.019/43, com ordem de pagamento pelo Poder Judiciário / Credito Judicial onde a empresa cessionária ao adquirir o credito passa a ter legitimidade sobre ele, quando da substituição processual legitimando-a como detentora originária do credito.
CERTIDÃO OBJETO E PÉ DO PROCESSO
Após a aquisição do credito mediante a cessão de transferência do valor adquirido, será feita a substituição processual no processo onde já esta constituído o credito judicial com origem nos créditos do Decreto-Lei 6.019/43, com isto a detentora passa a figurar no pólo ativo do mesmo. Após tal procedimento será fornecido à compradora um documento Oficial expedido pelo Poder Judiciário, certificando a existência do processo onde o mesmo poderá ser pesquisado no site do JFDF (Justiça Federal do Distrito Federal), isto somente após a homologação da substituição processual no processo.
Além disso, forneceremos também o documento apresentando todos os seus dados processuais e dando conta da sua pendência de pagamento.
PLANILHA DE ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO
O credito adquirido é corrigido mensalmente pela Selic, podendo o adquirente acompanhar a sua correção e eventual saldo.
PARECER DO CRÉDITO JUDICIAL COM ORIGEM NO DL 6.019/43
Trata-se de um documento elaborado pelo departamento tributário de um dos maiores escritórios de Advogados Associados de São Paulo, tendo como diretor renomado tributarista, que inclusive é quem promove as ações contra a União Federal e o INSS, como forma de receber os créditos junto ao Governo Brasileiro, amparado em lei própria para tal mister.Neste parecer jurídico constam todos os dados e decisões judiciais de processos já julgados.A Cessão é elaborada conforme as exigências legais.Traz todos os dados do credito e do processo, valor atualizado adquirido, valor e percentual de venda etc.
Além disso, dispõe a Cessão de Direitos Creditórios que a Cedente se responsabiliza civil e penal que não efetuou qualquer outra cessão a terceiros relativamente ao Crédito objeto da presente cessão.
CONTRATOS DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS (FIRMADO COM A CORRETORA DETENTORA) E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
O contrato firmado com a CORRETORA legitima proprietária dos títulos em questão, traz garantias ao cessionário, como por exemplo: Clausula de garantia de qualidade do Ativo. No contrato consta que o referido credito é de legitimidade da empresa detentora, ato ratificado pelos advogados da mesma. A Cessão de Créditos envolve também o compromisso da Cedente com a Cessionária de pagar os honorários advocatícios ao escritório que patrocina as ações tanto na esfera judicial como na administrativa para os trabalhos jurídicos para extinguir a obrigação da cessionária ora compradora dos créditos.
TRABALHO JURÍDICO PROPRIAMENTO DITO
Pedido de habilitação da empresa cessionária nos processos que originaram os créditos adquiridos – protocolados nas respectivas varas federais do Distrito Federal – JFDF;
Pedido Administrativo de Pagamento, Conversão em Renda, não é compensação é pagamento, nos termos do artigo 151 e 158 do CTN – protocolado no órgão competente da RFB – dos tributos vencidos ou vincendos, anexado a toda comprovação da legitimidade do credito e a comprovação da cessionária como detentora (cessão em nome a empresa), com as respectivas guias de deposito judicial, pagas com o credito com a conversão em renda, representando os tributos.
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