Perícia Judicial

Perícia Judicial – Financeira e Calculo Trabalhista

 

Somos uma empresa que atua no segmento de perícias técnicas especificas.

Temos a certeza que poderemos prestar um serviço de perícia a altura de suas necessidades, tanto operacionais como judiciais, garantindo um padrão de excelência na qualidade de seus Laudos e Pareceres, bem como no cumprimento dos prazos estabelecidos.

 

A Perícia tem como objetivo fundamentar as informações demandadas, mostrando a veracidade dos fatos de forma imparcial e merecedora de fé, tornando-se meios de prova para o juiz de direito resolver as questões propostas.

São objetivos específicos da Perícia Judicial Financeira:

Objetividade - caracteriza-se pela ação do perito em não desviar-se da matéria que motivou a questão;

Precisão - consiste em oferecer respostas pertinentes e adequadas às questões formuladas ou finalidades propostas;

Clareza - está em usar em sua opinião de uma linguagem acessível a quem vai utilizar-se de seu trabalho, embora possa conservar a terminologia tecnológica e cientifica em seus relatos;

Fidelidade - caracteriza-se por não deixar-se influenciar por terceiros, nem por informes que não tenham materialidade e consistência competentes;

Concisão - compreende evitar o prolixo e emitir uma opinião que possa de maneira fácil facilitar as decisões;

Confiabilidade inequívoca baseada em materialidades - consiste em estar à perícia apoiada em elementos inequívocos e válidos legal e tecnologicamente;

Plena satisfação da finalidade - é, exatamente, o resultado de o trabalho estar coerente com os motivos que o ensejaram.

 

PERÍCIA EM CÁLCULOS TRABALHISTAS 

 

Realizamos Perícias Judiciais e Extrajudiciais que envolvam questões de cunho trabalhista.

Nosso trabalho tem início antes da propositura da ação, ocasião em que analisaremos a evolução do contrato de trabalho, oferecendo ao Contratante minucioso relatório com as verbas e valores devidos durante o pacto laboral e comparativo com os valores efetivamente pagos, apresentando eventuais diferenças, devidamente atualizadas de acordo com a legislação em vigor.

Na esfera judicial, atuamos como Perito auxiliar do Juízo ou como Assistente Técnico das partes, apresentando criterioso Laudo Pericial com a identificação de cada uma das verbas questionadas ou deferidas, em caso de liquidação de sentença.

Além do acima exposto, elaboramos cálculos, no sentido de oferecer subsídios a Auditoria na previsão do passivo contencioso da empresa e/ou outras questões que envolvam verbas trabalhistas.

 

PERÍCIA FINANCEIRA 

 

Conceituada por Carvalho Santos, a Perícia:

 

A Perícia Judicial tem como finalidade básica oferecer subsídios ao Juiz de Direito na formação de sua convicção acerca das questões sob judice, de cunho exclusivamente técnico.

As funções exercidas pelo Perito Contador são prerrogativas exclusivas do Contador, devidamente inscrito no respectivo Conselho Regional de Contabilidade, Órgão responsável pela fiscalização da qualificação técnica e conduta ética do profissional.

Conforme salientamos, o Instituto de Perícias Castro é dirigido pelo Perito Contador Ronaldo de Castro, devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade sob o nº 1SP166244/O-1 e membro da Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo sob o nº 1.343, desenvolvendo desde 1994, trabalhos periciais no âmbito Judicial e extrajudicial nos seguintes segmentos:

Apuração de haveres;

Dissolução de sociedades;

Crédito Imobiliário;

Reclamações Trabalhistas;

Falência e Concordatas;

dívidas com financiamentos;

saldos devedores (conta corrente e/ou cartão de crédito);

Outras questões que necessitem de conhecimento técnico contábil.

 

A alteração trazida pela Lei 8.951 de 13.12.94, que incluiu o Parágrafo único no art. 33, reza que:

Parágrafo Único “O juiz poderá determinar que a parte responsável pelo pagamento dos honorários do perito deposite em juízo o valor correspondente a essa remuneração. O numerário, recolhido em depósito bancário à ordem do juízo e com correção monetária, seria entregue ao perito após a apresentação do laudo, facultada a liberação parcial, quando necessária.”

 

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